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Ato Original
Aviso n.º 2871/2006 - AP
A Dr.ª Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11733/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria João Ribeiro Furtado Moreno Gonçalves, filho de Luís Augusto Moreno Gonçalves e de Dina Otília Ribeiro da Cruz Furtado Moreno Gonçalves, natural de Mangualde, Mangualde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6938726, com domicílio na Rua António Patrício 181, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
