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Ato Original
Aviso n.º 2885/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 328/04.0TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Antónia Conceição Pedro, filha de Carlos Pedro e de Margarida Ernesto João, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 31 de Dezembro de 1973, com domicílio na Rua da Gandra, 441, 4450 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 31 de Outubro de 2003, 1 de Novembro de 2003 e 1 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
