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Ato Original
Aviso n.º 2906/2006 - AP
A Dr.ª Maria Cristina Mendes Braz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 696/98.1TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdelaziz Lekbab, filho de Lekbab Hammou e de Hadis Fátima, natural de Marrocos, nascido em 25 de Agosto de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1767047, com domicílio na Avenida dos Pescadores, 245, A-Ver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi por transitado em julgado, pela prática de um crime não especificado, contra a economia, previsto e punido pelos artigos 193.º, 260.º e 264.º, n.º 2, do Código Penal Industrial, praticado em 11 de Setembro de 1998 e um crime não especificado, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 11 de Setembro de 1998, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades, entidades administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado de registo criminal, passaporte, certidões de registo e documentos junto das repartições de finanças, ficando igualmente vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil, comercial ou predial, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
31 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Mendes Braz. - A Oficial de Justiça, Emília Almeida.
