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Ato Original
Aviso n.º 2924/2006 - AP
A Dr.ª Ana Lurdes Calado Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo abreviado n.º 47/04.8GESTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Cândido Pereira Descalço, filho de Francisco Serrano Descalço e de Dionilde Pereira Brites, natural de Portugal, Ferreira do Alentejo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7446953 e da licença de condução n.º E-134392, com domicílio na Quinta de São Vicente, 7900 Ferreira do Alentejo, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Lurdes Calado Faustino. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
