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Ato Original
Aviso n.º 2960/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Moreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 525/04.9PBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel dos Reis Nascimento Morito, filho de Francisco Júlio Morito e de Maria Julieta Reis Nascimento, natural de Tomar, São João Baptista, Tomar, nascido em 6 de Outubro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12626217, com domicílio no Largo do Flecheiro, 11, Tomar, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática de três crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, e n.º 2, alínea b), sendo dois crimes, com referência ao disposto no artigo 204.º, n.º 2, alínea f), e um crime com referência ao disposto no artigo 204.º, n.º 2, alínea f), e n.º 4, todos do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Moreira. - O Oficial de Justiça, António Simões.
