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Ato Original
Aviso n.º 2978/2006 - AP
A Dr.ª Ana Luísa Colaço, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Velas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11/99.7TAVLS, pendente neste Tribunal contra o arguido Roberto José Cabral de Azevedo, filho de José Belo de Azevedo e de Leonilde Soares Cabral de Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1970, casado, titular da identificação fiscal n.º 198655240 e do bilhete de identidade n.º 9838182, com domicílio na Faia Grande, 12, 9850 Calheta, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança qualificado, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 205.º, n.º 4, alínea b), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 1999, um crime de falsificação de cheque na forma continuada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 256.º, n.os 3 e 4, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, um crime de furto qualificado na forma continuada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 204.º, n.º 2, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, um crime de falsificação de documento na forma continuada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 255.º, alínea a), 256.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, 30.º, n.º 2, e 386.º, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por decisão proferida em 22 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Colaço. - O Oficial de Justiça, Carlos Carmona.
