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Ato Original
Aviso n.º 3009/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Eduarda Soares Costa Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/00.8TBWD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Silva Marques, filho de José Maria Pereira Marques e de Maria Amélia Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5920584, com domicílio na Rua José Antunes Guimarães, 49, 2.º, frente, Gualtar, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 1962, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Eduarda Soares Costa Cotinha. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Silva Fernandes.
