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Ato Original
Aviso n.º 3017/2006 - AP
O Dr. Eduardo Castro Martins juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1212/05.6TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Santos Machado, filho de António Vieira Machado e de Amélia Santos Santa Clara, natural de Portugal, Porto, Massarelos, Porto, nascido em 24 de Fevereiro de 1974, com domicílio na Rua dos Bragas, 130, casa 14, Porto, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 1545/01.0TAVNGN da 1.ª Vara Mista do Tribunal de Vila Nova de Gaia, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a concessão da saída precária prolongada de 24 de Fevereiro de 2005 a 1 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Castro Martins. - O Oficial de Justiça, João Santos.
