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Ato Original
Aviso n.º 3018/2006 - AP
O Dr. Eduardo Castro Martins juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 4321/05.8TXPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Montoia Soares, filho de Antero Soares e de Esperança Montoia Soares, natural de Silvalde, Espinho, nascido em 7 de Agosto de 1971, com domicílio na Rua Lila, Gafanha Daquem, 3830 Ílhavo, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 215/01.4PBMTS-J do 1.º Juízo Criminal de Matosinhos e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, após a concessão da saída precária prolongada de 12 de Outubro de 2005 até ao dia 16 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 336 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados apôs a presente declaração, a proibição de o arguido obter a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões, pelos serviços, personalizado ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documento e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis e a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrem, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, quer seja único titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não.
1 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Castro Martins. - O Oficial de Justiça, João Santos.
