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Ato Original
Aviso n.º 3030/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2636/04.1TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Liliano Burity Miala, filho de Miguel Canga Miala e de Amélia Vilar Buruty, natural de Angola, nascido em 6 de Maio de 1976, solteiro, com domicílio na Rua das Flores, 147-A, Zambujal, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Graça.
