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Ato Original
Aviso n.º 3031/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Maria Rocha Ramos Natário, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4818/06.2TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Aurélio Galvão, filho de Aristeu Caércio Galvão e de Maria Helena da Costa Galvão, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 26 de Abril de 1969, titular da identificação fiscal n.º 212265830 e do bilhete de identidade n.º estrangeiro n.º ReO83963, com domicílio na Rua Direita, 26, Canas de Senhorim, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea b), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Maria Rocha Ramos Natário. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
