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Ato Original
Aviso n.º 3033/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5419/04.5TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodolfo Filipe Aniceto Vaz, filho de Carlos António Figueiredo Vaz e de Maria Elisabete André Aniceto Vaz, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11082531, com domicílio na Alameda Duquesa de Palmela, Praia da Conceição, Cascais, 2750, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, treze crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1999, quarto crimes de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
