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Ato Original
Aviso n.º 3058/2006 - AP
A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/03.6GHVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Francisco Ribeiro Canta, filho de Joaquim António Ribeiro e de Maria José Ribeiro, natural de Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1945, divorciado, com domicílio na Praceta de Diu, 5, 1.º, esquerdo, Venteira, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
