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Ato Original
Aviso n.º 3059/2006 - AP
A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 208/02.4GEVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Saido Djalo, filho de Abduramane Djalo e de Mariama Djalo, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 14 de Fevereiro de 1983, solteiro, com domicílio na Rua Madressilva, lote I, 19, 2.º, esquerdo, Rinchoa, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
