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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Fafe | À atenção de Sector Técnico/Administrativo do Departamento de Projectos e Obras Municipais |
| Endereço Avenida de 5 de Outubro | Código postal 4824-501 Fafe |
| Localidade/Cidade Fafe | País Portugal |
| Telefone 253700400 | Fax 253700409 |
| Correio electrónico geral@cm-fafe.pt | Endereço internet (URL) www.cm-fafe.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Revitalização do Jardim do Calvário - Fafe.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Pretende-se a requalificação dos materiais e equipamentos de um jardim inserido em pleno centro histórico da cidade, privilegiando essencialmente as acessibilidades com a criação de uma rampa pedonal e a montagem de um elevador.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia e concelho de Fafe.
Código NUTS
PT113 Continente Norte - Ave.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[2][7].[0][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Valor para efeito de concurso: 316 916,24 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [0][9][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do valor do contrato. O prazo de garantia é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, o financiamento terá como fonte o orçamento da autarquia e os encargos serão satisfeitos em conta da dotação de investimento do plano de actividades da Câmara Municipal de Fafe.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre eles exista qualquer modalidade jurídica de associação, mas, no caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, agrupamento complementar de empresas ou agrupamento europeu de interesse económico.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Condições de admissão a concurso: certificados de classificação exigidos e outras condições técnicas e económicas:
a) Os concorrentes deverão ser titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:
A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, na 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
Ou a 10.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
E 2.ª e 9.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso;
b) Para os concorrentes não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por autoridades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Para os concorrentes não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 14.1 e 14.3 do programa de concurso;
d) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
d1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor estimado do contrato;
d2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
d3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
e) A capacidade financeira e económica dos concorrentes deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no capítulo 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos capítulos 15 e 19 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no capítulos 15 e 19 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [ ]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço da proposta - 70%;
2 Valia técnica da proposta e garantia - 30% (de acordo com o ponto 21.2 do programa de concurso).
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 44/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 90,75 euros, IVA incluído à taxa de 21%. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em dinheiro ou por cheque visado passado ao tesoureiro da Câmara Municipal de Fafe.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: 11 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 15 horas. Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Fafe.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
| Organismo Câmara Municipal de Fafe | À atenção de Serviços de Atendimento Geral e Expediente do DAM |
| Endereço Avenida de 5 de Outubro | Código postal 4824-501 Fafe |
| Localidade/Cidade Fafe | País Portugal |
| Telefone 253700400 | Fax 253700409 |
| Correio electrónico geral@cm-fafe.pt | Endereço internet (URL) www.cm-fafe.pt |
10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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