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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
Despacho
Na sequência do já deliberado pela Câmara Municipal em 21 de Março de 2005 e complementado em 3 de Abril de 2006 no sentido de concluir o processo de reclassificação de funcionários da Câmara Municipal e sua transferência para os Serviços Municipalizados, inserido num projecto de alterações das atribuições e competências dos serviços do município, foram afectos entre outros, os funcionários:
Funcionários a reclassificar:
Daniel José dos Santos Oliveira, varejador, que é reclassificado em auxiliar de serviços gerais, escalão 4, índice 155;
Zeferino Correia Serrano, limpa colectores, que é reclassificado em auxiliar de serviços gerais, escalão 5, índice 170;
Carlos Manuel Brites Senhorinho, varejador, que é reclassificado em auxiliar de serviços gerais, escalão 4, índice 155.
As reclassificações são feitas ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, ou seja, «A criação ou reorganização total ou parcial dos serviços» e «A alteração de funções ou a extinção de postos de trabalho, originadas, designadamente, pela introdução de novas tecnologias e métodos ou processos de trabalho», respectivamente.
De acordo com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, «Quando a reclassificação [...] só possa efectuar-se para categoria com desenvolvimento indiciário inferior ao da categoria de origem, poder-se-á manter, por opção do trabalhador, o desenvolvimento indiciário desta categoria».
Os serviços levados a efeito pelos funcionários deixaram de ser objecto de intervenção da Câmara Municipal, verificando-se reorganização funcional dos serviços municipais, havendo alteração de funções e extinção dos próprios postos de trabalho, que se tornaram desnecessários no quadro da Câmara, pois as funções próprias das carreiras passaram a ser prosseguidas pelos Serviços Municipalizados, constituindo a medida da reclassificação um instrumento de gestão e optimização dos recursos humanos.
6 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.
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