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Ato Original
EPUL - EMPRESA PÚBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa.
Endereço postal:
Rua do Professor Fernando da Fonseca, Edifício do Visconde de Alvalade, 2.º piso.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1600-616.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Departamento de Concursos da EPUL.
À atenção de:
Engenheiro Alberto Gonçalves.
Telefone:
+ 351 217514500.
Fax:
+ 351 217514629.
Correio electrónico:
alberto.batista@epul.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: empresa municipal.
Habitação e equipamentos da colectividade.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Construção do lote F, na Urbanização do Paço do Lumiar, em Lisboa.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: Lisboa.
Código NUTS: PT171.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Construção do lote F, no Paço do Lumiar, em Lisboa.
O lote é constituído por 4 blocos destinados a habitação. Os edifícios têm em média 8 pisos, sendo 6 acima do solo e 2 enterrados para parqueamento e arrecadações. A estrutura dos edifícios é em betão armado, lajes fungiformes maciças e fundações directas com ensoleiramento geral.
O número total de fogos é de 84 (12 T1, 48 T2 e 24 T3) e 110 estacionamentos em cave.
A área bruta total de construção é de 13 582 m2, sendo 8924 m2 acima do solo e 4658 m2 abaixo do solo.
Não se inclui no objecto da empreitada o fornecimento e montagem de elevadores, móveis de cozinha e arranjos exteriores.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45211340.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 15 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do montante global de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada é única, devendo os concorrentes apresentar proposta para a totalidade dos trabalhos. Os pagamentos serão efectuados de acordo com os autos de medição mensais aprovados, no prazo de 44 dias úteis.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que as empresas detentoras de alvará satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiros obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só serão admitidos a concurso:
Os titulares dos alvarás de empreiteiro, emitidos pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que contenham as seguintes habilitações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e as Portarias n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, e n.º 1300/2005, de 20 de Dezembro:
a) Empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional da 1.ª categoria (Edifícios e património construído) em classe correspondente ao valor global da sua proposta;
b) Da 8.ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído);
Da 1.ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão), da 12.ª subcategoria (Redes de distribuição e instalações de gás), ambas da 4.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas).
Correspondendo, cada um, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida na alínea c);
c) Caso o concorrente não disponha das habilitações exigidas na alínea b) e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas habilitações aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;
d) No caso da alínea anterior, terão igualmente de ser anexadas à proposta as declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, das quais conste o nome deste, o seu endereço, a titularidade de alvará de empreiteiro de obras públicas contendo as autorizações exigidas no concurso e, bem assim, o valor total dos trabalhos a que respeitem;
e) A titularidade do alvará de empreiteiro contendo as habilitações exigidas prova-se pelo cumprimento do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e através da indicação na proposta do concorrente do respectivo número, bem como da(s) categoria(s), subcategoria(s) e classe(s) das diferentes habilitações;
f) Os não titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira, económica e técnica que permitiram aquela inscrição e justifiquem a classificação atribuída nessa lista;
g) Os não titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no n.º 15.1 e no n.º 15.3 do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos previstos no artigo 15.º do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último ou média dos três últimos exercícios, os concorrentes terão que satisfazer cumulativamente os valores dos seguintes indicadores, sob pena de exclusão:
Indicadores de liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo, igual ou superior a 110;
Indicadores de autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total, igual ou superior a 15.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos previstos no artigo 15.º do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
a) O critério de avaliação da capacidade técnica é o seguinte:
Os concorrentes deverão satisfazer o exigido nas alíneas seguintes, sob pena de exclusão:
Comprovação da conclusão, nos últimos cinco anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso (edifícios), devidamente certificada ou comprovada com declaração do dono da obra, com um valor de adjudicação não inferior a 2 970 000 euros;
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos a afectar à obra, estejam ou não integrados na empresa;
b) No âmbito da avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes, prevista no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, somente serão admitidos os concorrentes que, para além de apresentarem a documentação exigida, demonstrem aptidão para a execução da obra, conforme especificado no programa do concurso.
Assim, na fase de qualificação dos concorrentes, a comissão de abertura do concurso excluirá os concorrentes que não satisfaçam qualquer das condições expostas nas alíneas anteriores;
b) No âmbito da avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes, prevista no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, somente serão admitidos os concorrentes que, para além de apresentarem a documentação exigida, demonstrem aptidão para a execução da obra, conforme especificado no programa do concurso.
Assim, na fase de qualificação dos concorrentes, a comissão de abertura do concurso excluirá os concorrentes que não satisfaçam qualquer das condições expostas nas alíneas anteriores.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço - 0,55;
Controlo da qualidade na execução dos trabalhos - 0,29;
Planeamento da obra - 0,16.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso público empreitada n.º 10/2006.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 20/11/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 484,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
(*) Em dinheiro ou cheque passado a favor da EPUL.
Nota. - O custo do processo de concurso em cima indicado refere-se ao processo em suporte papel e informático (CD); se pretender adquirir os documentos apenas em suporte informático (CD), o custo é de 242 euros.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 04/12/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 05/12/2006.
Hora: 10.
Lugar: o indicado no I.1).
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir as que, para o efeito, estejam devidamente credenciadas pelos concorrentes, no máximo três pessoas por concorrente.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 4 950 000 euros, não incluindo o IVA.
O prazo referido no ponto II.3) deverá ser considerado a partir da data de consignação.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 23/10/2006.
23 de Outubro de 2006. - O Administrador, Arnaldo João.
3000218073
