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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de pessoal qualificado (pedreiro)
Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso limitado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de operário principal (pedreiro), pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão de Construção e Conservação, remunerado pelo índice 204 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 656,72.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado, com as necessárias adaptações, à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, se faz constar o seguinte:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação curricular (AC), através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;
b) Prova prática de conhecimentos (PC), que consistirá na aplicação de lancil;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil, quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + PC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
4 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheiro Francisco Manuel Ferreira da Silva, director do Departamento de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas.
Fernando Manuel Franco Mendes, encarregado de pessoal operário.
5 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover - o constante da alínea f) do n.º 14 do despacho da SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Local de trabalho - município de Peniche.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Peniche, Secção de Recursos Humanos, 2520 Peniche.
8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.
10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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