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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal (desenhador)
Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico profissional principal (desenhador), pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo, remunerado pelo índice 238 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 766,17.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado, com as necessárias adaptações, à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, se faz constar o seguinte:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - os constantes da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Prova prática de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que consistirá na elaboração do projecto de ampliação da EB1 de Ribafria (pertencente ao Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia), complementada por parte escrita sobre a seguinte legislação:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção - quadro de competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na actual redacção - regime jurídico da urbanização e da edificação;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na actual redacção - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 20% + PC x 80%
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PC - prova prática de conhecimentos.
4 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Marcolino Martins Pires, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração).
Vogais suplentes:
Arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves, chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento.
Arquitecta Etelvina Maria Reis Alves, chefe de divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo.
5 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover - o constante de portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 351, de 29 de Abril de 1987.
6 - Local de trabalho - município de Peniche.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520 Peniche.
8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão ao concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.
10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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