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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Deliberação de redelimitação da área de intervenção objecto de elaboração do Plano de Pormenor de Valdinháguas e fixação de prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária de 26 de Julho de 2006, a redelimitação da área de intervenção objecto de elaboração do Plano de Pormenor de Valdinháguas, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.
A redelimitação da área de intervenção objecto de elaboração do presente Plano de Pormenor, que abrange a AUGI Valdinháguas (104), surge no seguimento da deliberação do executivo camarário de 24 de Outubro de 2001 para elaboração do Plano de Pormenor de Valdinháguas, tendo sido publicada no apêndice n.º 24 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, através do aviso n.º 2542/2005 e publicitada através do edital n.º 50/2002, de 13 de Fevereiro de 2002, em jornais de âmbito local e nacional, e dos respectivos procedimentos conducentes à sua elaboração, juntamente com a administração conjunta de Valdinháguas, e com o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Assim, e por ser parecer da CCDRLVT, a redelimitação deste Plano de Pormenor deverá adoptar a delimitação da AUGI n.º 104, designada Valdinháguas, tal como classificada através da deliberação de Câmara de 24 de Novembro de 1999 e publicitada através do edital n.º 307/2000, incidindo exclusivamente sobre o artigo matricial rústico n.º 57 da secção V da freguesia de Pêro Pinheiro.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo - Divisão AUGI, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da última publicação do presente aviso.
O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir da data da presente publicação, até à ratificação, registo e publicação do Plano de Pormenor.
E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expressão local e num de expressão nacional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro.
8 de Setembro de 2006. - O Director Municipal do Planeamento Estratégico e Urbanismo, por delegação de competências, Luís Ferreira.
Cartograma de localização
Área de intervenção do Plano de Pormenor de Valdinháguas
Base cartográfica: Cartografia Vectorial Município de Sintra, Datum 73 Hayford-Gaus - IPCC.
3000218165
