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Ato Original
CEGUILAR - COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES E LOTEAMENTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 03852/930809; identificação de pessoa colectiva n.º 503055077; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 11/930809.
Certifico que, entre Carlos Delfim Pereira Gomes e Maria Guiomar Alves Henriques da Silva Gomes, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º A sociedade adopta a denominação Ceguilar - Compra e Venda de Propriedades e Loteamentos, Lda, e tem a sua sede na Rua da Lapa de Cima, 12, 3.º, esquerdo, freguesia de S. Paio de Oleiros, deste concelho.
2.º Constitui seu objecto a compra e venda de imóveis, construções e loteamentos.
3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil escudos, dividido em cinco quotas: duas de trezentos e setenta e cinco mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Carlos Delfim Pereira Gomes e Maria Guiomar Alves Henriques da Silva Gomes; e três de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Maria Celeste Alves de Oliveira, Arsénio Fernando Alves da Rocha e Joaquim Alies da Rocha.
4.º Precedente deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ate ao montante igual ao triplo do capital social. A sociedade poderá exigir aos sócios suprimentos, sendo devidos juros pela sociedade pelos suprimentos prestados.
5.º A gerência da sociedade fica a afecta a todos os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo bastante a assinatura de qualquer um deles nos serviços de mero expediente e actos de constituição de simples mandato judicial.
Os demais actos e contratos que envolvam responsabilidade e para a sociedade so vincularão a sociedade quando assinados por qualquer um dos gerentes Carlos Delfim Pereira Gomes ou Maria Guiomar Alves Henriques da Silva Gomes, em conjunto com qualquer um dos outros gerentes.
A gerência fica autorizada a praticar os seguintes actos:
a) Comprar ou vender viaturas automóveis, ligeiros ou pesados;
b) Adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedade.
6.º As cessões de quotas ficam livremente permitidas quando a favor de sócios e seus descendentes. As restantes ficam pendentes do consentimento da sociedade e dos sócio não cedentes, aos quais e reservado o direito de preferência.
7.º Por falecimento de um dos sócios os seus herdeiros deverão nomear, de entre si, dentro de 30 dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa a quota.
Está conforme o original.
31 de Julho de 1996. - A Segunda-Ajudante, Rosa Maria Correia Bastos.
3000217849
