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Ato Original
A MOCHILA - LIVRARIA E PAPELARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4503; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 39, 40 e 41/960930.
Cessões de quotas, renúncia à gerência, unificação de quotas e alteração parcial de contrato social
Em 19 de Julho de 1996, no 2.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Luís Fernando Ribeiro Dalot, ajudante principal em pleno exercício de funções por se encontrar vago o lugar de notário, compareceram os outorgantes:
1.º Joana Ribeiro de Freitas Abreu, contribuinte n.º 193013096, solteira, maior, residente na Rua M. Sá e Melo, 3.ª entrada, 2.º, direito, da mesma freguesia de Caldas, São Miguel e natural da de São Paio, desta cidade.
2.º Cristiana Daniela Pedrosa Monteiro, com o número de identificação fiscal 220155216, solteira, maior, residente na Rua do Dr. Pereira de Freitas, 312, da dita freguesia de Caldas, São Miguel e dela natural.
3.º Maria Manuela Ribeiro de Freitas, com o número de identificação fiscal 163576319, divorciada, residente na Rua M. Sá e Melo, 3.ª entrada, 2.º, direito, daquela freguesia de Caldas, São Miguel e dela natural.
4.º Daniel João Videira Monteiro, número de identificação fiscal 161398049, casado com Maria Emília da Fonseca Pedrosa, no regime da comunhão de adquiridos, residente naquela Rua do Dr. Pereira de Freitas e também natural da freguesia de Caldas, São Miguel.
Verifiquei a identidade dos outorgante pela exibição dos seus bilhetes n.os 10606060, de 22 de Janeiro de 1996, 11366925, de 29 de Março de 1996, 2732941, de 17 de Maio de 1995 e n.º 986999, de 23 de Janeiro de 1992, pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
Declarou a primeira que ela e a segunda outorgantes são as únicas sócias da sociedade comercial por quotas que vem girando sob a firma A Mochila - Livraria e Papelaria, Lda, com sede na Rua de Joaquim Chicória, Bloco 3, Edifício Inovação, freguesia de Caldas, São Miguel, deste concelho, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503175366, constituída por escritura de 30 de Março de 1994, exarada de fl. 4 v.º a fl. 6 do livro de escrituras diversas n.º 139-D do 1.º Cartório Notarial de Guimarães e matriculada na Conservatória do Registo Comercial deste concelho sob o n.º 4503.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado, é de seiscentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de trezentos mil escudos, pertencentes uma a cada uma das sócias.
Que, por esta escritura, divide aquela quota de trezentos mil escudos em duas novas quotas, sendo uma do valor nominal de duzentos e oitenta mil escudos que cede à segunda outorgante Cristiana Daniela Pedrosa Monteiro e outra de vinte mil escudos que cede ao quarto outorgante João Daniel Videira Monteiro.
Que estas cessões são feitas pelos preços, respectivamente, de quatrocentos e oitenta mil escudos e cento e vinte mil escudos, a pagar até o dia trinta e um do próximo mês de Agosto, reservando para si a propriedade das quotas até integral pagamento dos preços.
Declararam a segunda e o quarto outorgantes, que aceitam, na parte a cada um deles respeitante as cessões de quotas. E a sociedade não possui imóveis.
Declarou, ainda, a segunda outorgante, que unifica as quotas de que se tornou titular, numa quota de quinhentos e oitenta mil escudos.
Declarou a terceira outorgante, que renuncia à gerência que lhe era atribuída na dita sociedade.
Declararam, depois, a segunda e o quarto outorgantes, que sendo eles, desde agora, os únicos sócios da falada sociedade, também por esta escritura deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o contrato social, substituindo a redacção do artigo 1.º, do artigo 3.º e a do n.º 2 do artigo 5.º, pela seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade, que adopta a firma A Mochila - Livraria e Papelaria, Lda, passa a ter a sua sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários de Vizela, freguesia de Caldas, São Miguel, concelho de Guimarães.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado nos diversos valores constantes da escrita, é de seiscentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de quinhentos e oitenta mil escudos pertencente à sócia Cristiana Daniela Pedrosa Monteiro e outra de vinte mil escudos pertencente ao sócio Daniel João Videira Monteiro.
ARTIGO 5.º
1 - (Mantém-se.)
2 - Porém, fica desde já nomeada gerente a sócia Cristiana Daniela Pedrosa Monteiro.
Assim o disseram e outorgaram.
Preveni os outorgantes da obrigação de requererem o registo deste acto no prazo de três meses.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217814
