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Ato Original
ENM - EMPRESA NACIONAL DE MALHAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 5102; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/960301.
Constituição de sociedade
No dia 5 de Maio de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º António Mendes Macedo da Silva, contribuinte fiscal n.º 181039257, casado no regime da comunhão de adquiridos com Helena Maria Fernandes Freitas, residente na Quinta da Botica, Porta 65, 2.º, direito, Caldas das Taipas, da freguesia de Caldelas e natural da de Briteiros, Santo Estêvão, ambas deste concelho;
2.º José Mendes Macedo da Silva, contribuinte fiscal n.º161461166, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Assunção Vaz Vieira, residente no lugar da Quintã, Caldas das Taipas, da dita freguesia de Caldelas e natural da de Ponte, também deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 9830561, de 13 de Outubro de 1994, 7961015, de 9 de Novembro de 1990, ambos passados pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de ENM - Empresa Nacional de Malhas, Lda, e vai ter a sua sede no lugar de Sabroso, da freguesia de Sande, São Clemente, do concelho de Guimarães.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na fabricação de malhas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos, e acha-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos cada e pertencentes uma a cada um dos sócios, António Mendes Macedo da Silva e José Mendes Macedo da Silva.
ARTIGO 4.º
Mediante deliberação dos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares, até ao limite máximo de cinco vezes o montante das suas quotas.
ARTIGO 5.º
As cessões de quotas necessitam sempre do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na alienação.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade é administrada e representada por dois ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes, os sócios, António Mendes Macedo da Silva e José Mendes Macedo da Silva.
ARTIGO 7.º
Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Sempre que qualquer quota seja arrestada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
c) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito, insolvente ou falido;
2 - A sociedade poderá deliberar que, verificadas as situações previstas neste artigo, a quota seja antes comprada por um sócio ou por terceiro, sendo a respectiva contrapartida de aquisição calculada pelo técnico de contas da sociedade, e será paga em quatro prestações iguais, vencendo-se a primeira nos 90 dias subsequentes à deliberação e as restantes no último dia dos semestres imediatamente seguintes àquele pagamento, salvo o que for imperativamente prescrito na lei.
Rectificação
No dia 1 de Junho de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, a cargo do notário Antero Ribeiro Tavares, perante mim, Rogério Ernesto de Castro Crespo Guimarães, ajudante principal, em exercício, em virtude do respectivo titular, se encontrar oficialmente impedido, compareceram os outorgantes:
1.º António Mendes Macedo da Silva, casado no regime da comunhão de adquiridos com Helena Maria Fernandes Freitas, residente na Quinta da Botica, Porta 65, 2.º andar direito, Caldas das Taipas, da freguesia de Caldelas e natural da de Briteiros, Santo Estêvão, ambas deste concelho, contribuinte fiscal n.º 181039257.
2.º José Mendes Macedo da Silva, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Assunção Vaz Vieira, residente no lugar da Quintã, Caldas das Taipas, da dita freguesia de Caldelas e natural da de Ponte, também deste concelho, contribuinte fiscal n.º 161461166.
Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 9830561, de 13 de Outubro de 1994 e 7961015, de 9 de Novembro de 1990, passados pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
E por eles foi dito, que, por escritura de 5 de Maio findo, lavrada a fls. 92 e seguintes do respectivo livro de notas n.º 161-B, deste Cartório, eles outorgantes constituíram uma sociedade comercial por quotas denominada ENM - Empresa Nacional de Malhas, Lda
Que, nessa escritura ocorreu um lapso, consignando-se que a constituída sociedade tinha a sede na freguesia de Sande, São Clemente, deste concelho, quando na verdade, tal sociedade tem a sua sede, sim, na freguesia de Sande, São Lourenço, deste mesmo concelho.
Que, assim, rectificam a dita escritura de constituição de sociedade, rectificando também, em consequência disso, a redacção dada ao artigo 1.º do pacto social, artigo este que terá a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de ENM - Empresa Nacional de Malhas, Lda, e vai ter a sua sede no lugar de Sabroso, da freguesia de Sande, São Lourenço, do concelho de Guimarães.
Que, em tudo o mais, se mantém o que consta da rectificada escritura.
Está conforme o original.
9 de Abril de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217953
