Relacionados
Ato Original
DROGARIA CENTRAL DE S. MARTINHO DO CONDE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2455; identificação de pessoa colectiva n.º 501702482; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 73 e 74/960209.
Cessões de quotas, aumento de capital e alteração parcial de contrato social
No dia 21 de Dezembro de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Manuel Fernando da Cunha Fernandes e mulher, Maria Adelina da Cunha, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida de Jacinto Monteiro, da freguesia de Conde, deste concelho e naturais, ele da freguesia de Azurém e ela de Caldas, São João, ambas também deste concelho, contribuintes fiscais, respectivamente n.os 126906564 e 126906572.
2.º Margarida Aurora da Silva Azevedo, contribuinte fiscal n.º 134763629, casada no citado regime de bens com o terceiro outorgante, residente no lugar de Santa Maria, daquela freguesia de Conde e dela natural.
3.º António de Sousa, contribuinte fiscal n.º 134763610, casado como se disse com a segunda outorgante, com ela residente e natural da mesma freguesia de Conde.
4.º José Carlos Azevedo de Sousa, contribuinte fiscal n.º 202031861, solteiro, maior, residente na companhia de terceiro outorgante e natural daquela freguesia de Conde.
4.º
a) Carla Adelaide Azevedo de Sousa, contribuinte fiscal n.º 195754972;
b) Sónia Anabela Azevedo de Sousa, que fez prova de ter solicitado a atribuição de número fiscal de contribuinte, através da ficha n.º 2272498, apresentada em 11 do corrente na 3.ª Repartição de Finanças deste concelho, sendo ambas solteiras, maiores, residentes a companhia do terceiro outorgante e também naturais da aludida freguesia de Conde.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por abonação.
Declararam os primeiros, segunda e terceiro outorgantes: que ele primeiro outorgante-marido, a segunda e o terceiro outorgantes são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas, denominada Drogaria Central de São Martinho do Conde, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 501702482, com sede no lugar das Agras, da freguesia de Conde, deste concelho, constituída por escritura de 17 de Dezembro de 1985, lavrada a fl. 60 v.º e seguintes do respectivo livro de notas n.º 104-D, do 2.º Cartório Notarial deste concelho e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 2455.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado e registado, é de oitocentos mil escudos, dividido em três quotas, sendo uma de quarenta mil escudos do sócio primeiro outorgante Manuel Fernando da Cunha Fernandes, uma de cento e sessenta mil escudos, da sócia segunda outorgante e uma de seiscentos mil escudos do sócio terceiro outorgante.
Que, pela presente escritura, fazem as seguintes cessões de quotas:
a) Os primeiros outorgantes, cedem aquela sua quota do valor nominal de quarenta mil escudos, inscrita em nome dele cônjuge-marido, ao quarto outorgante, José Carlos Azevedo de Sousa, que, assim, fica admitido na sociedade.
b) A segunda e terceiro outorgantes, cedem aquela sua quota do valor nominal de cento e sessenta mil escudos, inscrita em nome dela cônjuge-esposa, ao mesmo quarto outorgante, seu filho, dito José Carlos Azevedo de Sousa.
Que estas cessões são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preços já recebidos, iguais aos respectivos valores nominais.
E que eles, Manuel Fernando da Cunha Fernandes e Margarida Aurora da Silva Azevedo, também renunciam aos cargos de gerentes que nessa sociedade vinham exercendo.
Declarou o quarto outorgante:
Que aceita as presentes cessões de quotas nos termos exarados e que unifica numa só quota do valor nominal de duzentos mil escudos, as quotas ora adquiridas.
Declarou o terceiro outorgante:
Que, em seu nome individual e em nome da referida sociedade, da qual é o restante sócio, autoriza as cessões das quotas ora efectuadas.
Declararam sendo eles os terceiro e quarto agora os únicos e outorgantes:
Que, sendo eles agora os únicos e actuais sócios da referida sociedade, ainda pela presente escritura, deliberam aumentar e efectivamente aumentam o referido capital social, elevando-o de oitocentos mil escudos para dois milhões de escudos, cujo reforço do montante de um milhão e duzentos mil escudos, em dinheiro, já deu entrada na caixa social, o que declaram sob sua inteira responsabilidade e foi totalmente subscrito pelo sócio, terceiro outorgante, António de Sousa.
Que fica ampliado deste montante o valor nominal da sua respectiva quota, perfazendo, assim, para ele, uma quota única do valor nominal de um milhão e oitocentos mil escudos.
Que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela presente deliberação a realização de outras entradas. E que, ainda pela presente escritura, dada a nova composição dos sócios e suas quotas e pretendendo modificar a gerência e a forma de obrigar a sociedade, também por esta escritura deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos 3.º e 4.º a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de dois milhões de escudos e acha-se dividido nas duas seguintes quotas:
a) Uma do valor nominal de um milhão e oitocentos mil escudos, pertencente ao sócio António de Sousa;
b) Uma do valor nominal de duzentos mil escudos, pertencente ao sócio José Carlos Azevedo de Sousa.
ARTIGO 4.º
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
§ 1.º Porém, ficam desde já nomeados gerentes, os sócios António de Sousa e José Carlos Azevedo de Sousa.
§ 2.º Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
Declararam ainda os primeiros a quarto outorgantes, inclusive:
Que a sociedade em referência não é possuidora de bens imóveis.
Declararam os quintos outorgantes:
Que na qualidade de restantes filhos da segunda e terceiro outorgantes, autorizam a cessão de quota por eles agora feita ao quarto outorgante, seu irmão.
Está conforme o original.
21 de Março de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217968
