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Ato Original
CONFECÇÕES LINDA & MARINHO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 1079; identificação de pessoa colectiva n.º 500375801; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e averbamento n.º 5 à inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 58 a 64/960205.
Cessões de quotas e alteração parcial de contrato social
No dia 10 de Novembro de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Maria Luísa da Costa Madureira Pereira, contribuinte fiscal n.º 144150891, residente na Avenida de Abade de Tagilde, da freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel e natural da das Caldas de Vizela, São João, ambas deste concelho, outorgando por si na qualidade de procuradora e em representação de seu marido Mário Pereira, contribuinte fiscal n.º 144150905, com quem é casada no regime da comunhão de adquiridos, com ela residente e natural da freguesia de Infias, deste mesmo concelho, conforme consta da procuração, ora apresentada.
2.º Maria da Costa Madureira, contribuinte fiscal n.º 158023129, divorciada, residente na Rua de Elias Garcia, da referida freguesia das Caldas de Vizela, São João e dela natural.
3.º Maria Silvina Madureira, contribuinte fiscal n.º 158023145, solteira, maior, residente na dita Rua de Elias Garcia e natural da citada freguesia de Caldas de Vizela, São João.
4.º Maria Orquídea Madureira, contribuinte fiscal n.º 153459166, solteira, maior, residente na mesma Rua de Elias Garcia e natural da aludida freguesia de Caldas de Vizela, São João.
5.º Emília da Costa Madureira, contribuinte fiscal n.º 137679440 e marido, Fernando Rodrigues de Lima, contribuinte fiscal n.º 118890670, casada no regime da comunhão geral, residentes na indicada Rua de Elias Garcia e naturais, ela da citada freguesia das Caldas de Vizela, São João e ele da freguesia e concelho de São Pedro do Sul.
6.º Deolinda Pedrosa da Silva Marinho, contribuinte fiscal n.º 102638411, casada no regime da comunhão de adquiridos com o sétimo outorgante, residente no lugar das Teixugueiras, da indicada freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel e dela natural.
7.º José Maria Monteiro Marinho, contribuinte fiscal n.º 102638438, casado, como se disse, com a sexta outorgante, com ela residente e natural da freguesia de Vizela, Santo Adrião, do concelho de Felgueiras.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 3078625, de 17 de Março de 1987, 1723501, de 30 de Julho de 1987, 3010206, de 4 de Dezembro de 1990, 3066030, de 28 de Setembro de 1989, 742401, de 21 de Janeiro de 1993, 8153306, de 2 de Novembro de 1988, 5929132, de 8 de Junho de 1993, e 5929133, de 17 de Agosto de 1989, passados pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
Declarou a primeira outorgante, falando por si e na indicada qualidade e, bem assim, a segunda, terceira, quarta e quintos outorgantes:
Que ela primeira outorgante, a segunda, terceira e quarta outorgantes e a quinta outorgante esposa, são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas, que gira sob a firma Luísa Madureira & C.ª, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500375801, com sede na Praça da República, da freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel, da Vila de Vizela, deste concelho, constituída por escritura de 9 de Outubro de 1975, exarada a fl. 90 v.º, do livro de notas n.º 106-A do 2.º Cartório Notarial de Guimarães, e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 1079, do livro C-3. Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado, é de quatro milhões e seiscentos mil escudos e acha-se dividido em cinco quotas, sendo três do valor nominal de um milhão e doze mil escudos e pertencentes uma a cada uma das sócias Maria Luísa da Costa Madureira Pereira, Maria da Costa Madureira e Maria Silvina Madureira e duas do valor nominal de setecentos e oitenta e dois mil escudos e pertencentes uma a cada uma das restantes sócias.
Que, pela presente escritura, fazem as seguintes cessões de quotas:
A primeira outorgante por si e em nome daquele seu constituinte e marido, para fins de transmissão divide aquela sua quota do valor nominal de um milhão e doze mil escudos, inscrita em nome dela outorgante, em duas novas quotas, do valor nominal de quinhentos e seis mil escudos cada e cede-as uma a cada um, dos sexto e sétimo outorgantes, respectivamente, Deolinda Pedrosa da Silva Marinho e José Maria Monteiro Marinho.
b) A segunda outorgante cede aquela sua quota do valor nominal de um milhão e doze mil escudos à mesma sexta outorgante.
b) A terceira outorgante cede aquela sua quota do valor nominal de um milhão e doze mil escudos, ao referido sétimo outorgante.
c) A quarta outorgante cede aquela sua quota do valor nominal de setecentos e oitenta e dois mil escudos à mesma sexta outorgante.
d) Os quintos outorgantes cedem aquela sua quota do valor nominal de setecentos e oitenta e dois mil escudos, inscrita em nome dela outorgante esposa, ao indicado sétimo outorgante.
Que estas quotas são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preços já recebidos iguais aos seus respectivos valores nominais. E que elas cedentes, Maria Luísa, Maria da Costa Madureira, Maria Silvina, Maria Orquídea e Emília, renunciam ao cargo de gerentes que na mesma sociedade vinham desempenhando.
Declararam ainda a primeira outorgante esposa, a segunda, terceira e quarta outorgantes e a quinta outorgante esposa:
Que, em nome da referida sociedade, da qual, como se disse, são as únicas sócias, consentem na presente divisão e cessões de quotas.
Declararam a sexta e o sétimo outorgantes:
Que aceitam as cessões de quotas que lhes acabam de ser feitas, nos termos exarados.
Que unificam as quotas ora adquiridas, dando, assim, para cada um deles, uma quota única do valor nominal de dois milhões e trezentos mil escudos.
E que na qualidade de únicos sócios que ficam sendo da referida sociedade, também pela presente escritura, deliberam alterar a firma social, mudar a sua sede, alterar o seu objecto, o artigo do capital e as condições da gerência e, em consequência, alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, a seguinte nova redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade passa a adoptar a firma Confecções Linda & Marinho, Lda, e a ter a sua sede na Avenida do Abade de Tagilde, da freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel, do concelho de Guimarães.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social para outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a indústria de confecção de vestuário em série. Importação e exportação de obras têxteis.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de quatro milhões e seiscentos mil escudos e acha-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois milhões e trezentos mil escudos e pertencentes uma a cada um dos sócios Deolinda Pedrosa da Silva Marinho e José Maria Monteiro Marinho.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes os sócios Deolinda Pedrosa da Silva Marinho e José Maria Monteiro Marinho.
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
Declararam ainda todos os outorgantes:
Que a sociedade não é possuidora de quaisquer bens imóveis e que a sócia Deolinda é vulgarmente conhecida por «Linda».
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
19 de Março de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217963
