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Ato Original
RESTAURANTE BURGO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4881; identificação de pessoa colectiva n.º 503439851; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 27 e 28/960208.
Cessão de quota e alteração parcial de contrato social
No dia 11 de Outubro de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Ana Cristina Borges de Oliveira e marido, Albano da Costa Teixeira, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Burgo, 463, 3.º, direito, da freguesia de Selho, São Jorge, deste concelho, de onde ela é natural, e ele nascido na freguesia de Azurém, também deste concelho, contribuintes fiscais, respectivamente, n.ºs 178351571 e 190203129.
2.º Maria Alice da Costa Teixeira, contribuinte fiscal n.º 156604604, casada no citado regime de bens com o terceiro outorgante, residente no lugar de Gerufes, da freguesia de Urgezes, deste mesmo concelho, e natural da freguesia de Riba d'Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão.
3.º Manuel Lopes Monteiro, contribuinte fiscal n.º 156930927, casado como se disse com a segunda outorgante, com ela residente, e natural da dita freguesia de Urgezes.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por abonação. Declararam os primeiros outorgantes:
Que ela outorgante-esposa e o terceiro outorgante são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas que vem girando sob a firma Restaurante Burgo, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503439851, com sede na Rua do Burgo, da freguesia de Selho, São Jorge, deste concelho, constituída por escritura de 27 de Abril de 1995, lavrada a fls. 2 v.º e seguintes do respectivo livro de notas n.º 167-D, deste 1.º Cartório e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 4881.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado, é de quatrocentos mil escudos e acha-se dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos e pertencentes uma a cada sócio.
Que, pela presente escritura, cedem aquela sua quota do valor nominal de duzentos mil escudos, inscrita em nome dela cônjugue-esposa, à segunda outorgante, Maria Alice da Costa Teixeira, que, assim, fica admitida na sociedade.
Que esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preço, já recebido, igual ao respectivo valor nominal.
E que ela primeira outorgante, Ana Cristina Borges de Oliveira, também renuncia ao cargo de gerente que nessa sociedade vinha exercendo.
Declarou a segunda outorgante:
Que aceita a presente cessão de quota nos termos exarados.
Declararam a segunda e o terceiro outorgantes:
Que sendo eles agora os únicos sócios da referida sociedade, dada à nova composição dos sócios e pretendendo também modificar a gerência e forma de obrigar a sociedade, ainda pela presente escritura, deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos 3.º, 5.º e 6.º a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo, constantes da escrituração, é de quatrocentos mil escudos, acha-se dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos pertencentes uma a cada um dos sócios Manuel Lopes Monteiro e Maria Alice da Costa Teixeira.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Manuel Lopes Monteiro e Maria Alice da Costa Teixeira.
ARTIGO 6.º
Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
Por último, declararam ainda todos os outorgantes:
Que a sociedade em referência não é possuidora de bens imóveis.
Depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
20 de Março de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217961
