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Ato Original
TRANSPORTES ALCASO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almeida. Matrícula n.º 200; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/960911.
Certifico que entre Alcino Silva Alcaso, casado com Helena Fernandes Fonseca, em comunhão de adquiridos, e José Monteiro Ladeiro, casado com Maria Emília Gil Pinto, em comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Alcaso, Lda, e tem a sua sede na freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida.
2.º
Tem Por objecto, transportes e de mercadorias nacionais e internacionais, de ligeiros e pesados.
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de escudos, e para ele concorrem os sócios, da seguinte forma: o sócio Alcino Silva Alcaso, com uma quota do valor nominal de quarenta e seis milhões e duzentos mil escudos, sendo trinta e dois milhões e oitocentos mil escudos em dinheiro e treze milhões e quatrocentos mil escudos em espécie com a transferência para a sociedade dos seguintes veículos: tractor de mercadorias, marca Unic, de matrícula 21-03-GR, a que foi atribuído o valor de quatro milhões e quinhentos mil escudos.
Tractor de mercadorias, marca Unic, de matrícula 21-04-GR, a que foi atribuído o valor de quatro milhões e quinhentos mil escudos.
Reboque de carga pesado, marca Trailor, matricula 4419 VC 64,, a que foi atribuibo o valor de um milhão e seiscentos mil escudos.
Reboque de carga pesado, marca Trailor, matrícula 6689 VH 64, a que foi atribuído o valor de um milhão e oitocentos mil escudos.
Reboque de carga pesada, marca Titan, matrícula 4629 VL 64, a que foi atribuído o valor de um milhão de escudos, e o sócio José Monteiro Ladeiro, com uma quota do valor nominal de três milhões e oitocentos mil escudos, realizada com a transferência do veículo ligeiro de mercadorias, marca Nissan, Matrícula BS-69-08, para a sociedade a que foi atribuído o valor de duzentos mil escudos, e respectivo alvará de transporte público ocasional de mercadorias, com o n.º 356/81, este cedido pelo valor de três milhões e seiscentos mil escudos.
4.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
a) com o consentimento do titular;
b) Em caso de morte, interdição, falência ou insolvência do sócio respectivo;
c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota.
5.º
A gerência da sociedade remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pertencente ao sócio Alcino Silva Alcaso, que desde já, fica nomeado gerente, obrigando apenas a sua assinatura em todos os actos e contratos.
6.º
As assembleias gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 15 dias, mediante a observância de todas as formalidades legais necessárias para o efeito.
Disposição transitória
O sócio gerente fica desde já autorizado a movimentar o capital depositado na agência do Banco Espírito Santo, em Vilar Formoso, a fim de suportar as despesas de constituição e registos e outras inerentes à própria actividade da sociedade, nos termos da alínea b) do n.º4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais.
Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
1 - Introdução.
Esta sociedade, cujo objecto social consiste em transportes rodoviários de mercadorias, nacionais e internacionais, de ligeiros e pesados (CAE-60240), irá ter a sua sede em Almeida, é portadora do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º 973759429, e apresentará um capital social de 50 000 000$.
1.1 - Identificação dos sócios e respectivas quotas.
Subscrevem o capital da sociedade os sócios seguintes:
O capital subscrito será integralmente realizado no momento da constituição da empresa por entradas em dinheiro no valor de 32 800 000$, e por entradas em espécie, objecto do presente relatório, no valor dos restantes 17 200 000$.
O futuro sócio Alcino Silva Alcaso realizará entradas no valor global de 46 200 000$, a que corresponde uma quota de 92,4%, sendo 32 800 000$ em dinheiro e 13 400 000$ em espécie. O sócio José Monteiro Ladeiro, realizará a sua quota de 7,6% com entradas em espécie no valor de 3 800 000$.
O capital social será realizado de acordo com o exposto no quadro seguinte:
2 - Descrição dos bens:
2.1 - Tractor de mercadorias - marca Unic (Iveco), modelo 360 Turbostar, matrícula: 21-03-GR, ano de fabrico: 1989.
2.2 - Tractor de mercadorias - marca Unic (Iveco), modelo 190-36 Turbostar matrícula: 21-04-GR, ano de fabrico: 1989.
2.3 - Reboque de carga - marca Trailor, modelo S 32-3 E, matrícula: 4419 VC 64, ano de fabrico: 1979.
2.4 - Reboque de carga, marca Trailor, modelo S32-3E, matrícula: 6689 VH 64, ano de fabrico: 1982.
2.5 - Reboque de carga, marca Titan, modelo 29S.2, matrícula: 4629 VL 64, ano de fabrico: 1969.
2.6 - Alvará n.º 356/81, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres em 12 de Fevereiro de 1981, para o exercício da indústria de transporte público ocasional de mercadorias.
2.7 - Veículo ligeiro de mercadorias - marca Nissan, modelo Caball HQLC 340 WA, matrícula: BS-69-08, ano de fabrico: 1981.
3 - Titularidade dos bens e verificação.
3.1 - Titularidade.
Os bens referidos no ponto anterior coadunam-se com o objecto social da empresa e foram verificados fisicamente, encontrando-se em bom estado de conservação. Os items descritos nas posições 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 são pertença do futuro sócio Alcino Silva Alcaso, sendo os restantes, descritos nas posições 2.6 e 2.7, pertença do futuro sócio José Monteiro Ladeiro.
Foi confirmada a respectiva titularidade, nos termos previstos nas normas e recomendações técnicas da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
4 - Avaliação dos bens
4.1 - Avaliação dos bens constantes na posição 2.
4.2 - Critérios de avaliação.
Aplicou-se o conceito de justo valor, tal como é definido na directriz contabilística n.º 13/93, emitida pela Comissão de Normalização Contabilística e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994, na avaliação dos bens e do direito atrás mencionados.
5 - Conclusão.
Considerando a avaliação efectuada, é nossa convicção que os bens a transferir para a sociedade por quotas Transportes Alcaso, Lda, pelos futuros sócios, José Monteiro Ladeiro e Alcino Silva Alcaso, constantes do ponto 2, atingem o valor de 17 200 000$, sendo 3 800 000$ pertença de José Monteiro Ladeiro e 13 400 000$ pertença de Alcino Silva Alcaso.
19 de Julho de 1996. - Victor Simões & Pêga Magro, SROC, representada por Fernando José Pega Magro.
Está conforme o original.
19 de Setembro de 1996. - A Conservadora, Maria Teresa Gonçalves de Aguiar.
3000217829
