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Ato Original
Aviso n.º 12 151/2006
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
18 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Henrique da Cunha Coelho.
