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Ato Original
Aviso n.º 3789/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placar do serviço de pessoal a lista do pessoal de enfermagem de transição para as novas categorias e cargos. Para efeitos do disposto na alínea c) do mesmo artigo e diploma, os enfermeiros dispõem de 15 dias a contar da data da publicação do aviso para reclamação.
3 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.
