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Ato Original
Aviso n.º 8405/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Prémio Abel Botelho. - Dr. José Carlos Pinto dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:
Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de Setembro de 2003, foi aprovado o Regulamento supra-referido.
Assim se publica o referido Regulamento, que é publicado em anexo, através de editais afixados nos lugares de estilo e na 2.ª série do Diário da República.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
Regulamento do Prémio Abel Botelho
CAPÍTULO I
Da instituição, fins e natureza
Artigo 1.º
Instituição
O município de Tabuaço, com a participação da Escola Abel Botelho de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio Abel Botelho.
Artigo 2.º
Fins
O Prémio Abel Botelho visa a divulgação da obra do escritor e diplomata Abel Botelho, nascido em Tabuaço em 23 de Setembro 1855, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando-os e motivando-os a um bom aproveitamento no seu percurso escolar.
Artigo 3.º
Natureza
O Prémio Abel Botelho consiste na atribuição de um valor pecuniário e na doação de obras literárias de escritores de língua portuguesa.
CAPÍTULO II
Do prémio pecuniário
Artigo 4.º
Objecto
1 - O valor total do prémio pecuniário é de 5000 euros, podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer da Escola.
2 - Os alunos contemplados com este prémio recebem também um diploma de mérito.
Artigo 5.º
Âmbito
O prémio pecuniário é atribuído aos alunos que frequentem os vários graus de ensino da Escola Abel Botelho de Tabuaço, e que obtenham melhor média final.
Artigo 6.º
Escalonamento
Os valores do prémio são os seguintes:
1) 2.º ciclo - 500 euros;
2) 3.º ciclo - 750 euros;
3) Secundário:
a) 10.º ano - 1000 euros;
b) 11.º ano - 1250 euros;
c) 12.º ano - 1500 euros.
Artigo 7.º
Condicionante
Os valores pecuniários referidos no artigo 6.º só são atribuídos aos alunos que obtenham a Português, nos 2.º e 3.º ciclos, classificação mínima de nível quatro, e classificação mínima de 14 no ensino secundário.
Artigo 8.º
Empate
Em caso de empate, os valores respectivos são equitativamente repartidos pelos alunos contemplados.
CAPÍTULO III
Da atribuição de obras literárias
Artigo 9.º
Doação
A doação de obras literárias de escritores de língua portuguesa é feita a todos os alunos da Escola que obtenham classificação positiva a Português.
Artigo 10.º
Selecção
A selecção das obras literárias a atribuir é feita em função da faixa etária e do grau de ensino dos alunos distinguidos.
CAPÍTULO IV
Da organização e sessão solene
Artigo 11.º
Comissão organizadora
No início de cada ano lectivo deve ser constituída uma comissão organizadora que defina as linhas programáticas do dia do Prémio Abel Botelho. A comissão é composta por três representantes da Escola, um representante da Câmara Municipal e por um representante de cada grupo parlamentar com assento na Assembleia Municipal.
Artigo 12.º
Sessão solene
O Prémio Abel Botelho é entregue em sessão pública e cerimónia solene, a realizar anualmente no dia 23 de Setembro, na vila de Tabuaço, para a qual são convidados os pais e encarregados de educação, a comunidade escolar e as entidades oficiais.
CAPÍTULO V
Das disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento são decididas pela Câmara Municipal, mediante parecer da Escola Abel Botelho.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.