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Ato Original
Despacho n.º 14 962/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho n.º 5649/2005 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2005, subdelego nos chefes de equipa e nos responsáveis de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:
1) Equipa de Identificação de Beneficiários - Casimiro José Bota Canhita (chefe de equipa);
2) Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho (chefe de equipa);
3) Equipa de Registo de Remunerações de Regimes Especiais - Ivone Maria Domingos Estriga Ramos (chefe de equipa);
4) Equipa de Inscrição de Contribuintes - Nédia Maria Soares Pereira Baltazar (assistente administrativa especialista, responsável da equipa);
5) Equipa de Relações Internacionais - Ana Carmo Moreira Manuel (chefe de equipa);
6) Equipa de Histórico de Remunerações - Lúcia Agostinho Fernandes Rodrigues (técnica Superior 2.ª classe, responsável da equipa);
as seguintes competências:
I - Genéricas:
1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;
2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
II - Específicas:
Equipa de Identificação de Beneficiários - analisar e decidir sobre:
1) A inscrição e anulação de número de identificação de pessoas singulares e actualização dos respectivos dados de identificação;
2) As acções necessárias ao enquadramento e à vinculação das pessoas singulares de todos os regimes de segurança social, à excepção do seguro social voluntário;
Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - analisar e decidir sobre:
1) A sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e serviço militar e prestações de desemprego ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
2) A transferência de contribuições entre regimes;
3) As acções conducentes ao reembolso de contribuições, em articulação com os serviços intervenientes;
Equipa de Registo de Remunerações de Regimes Especiais - analisar e decidir sobre:
1) Pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;
2) Pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhadores independentes;
3) Pedidos de enquadramento no regime de seguro social voluntário;
4) Pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
5) Pedidos de reconhecimento e bonificação de períodos contributivos;
6) Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestação de desemprego;
7) A transferência de contribuições entre regimes;
8) As acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares dos regimes de trabalhadores independentes, serviço doméstico e seguro social voluntário;
Equipa de Relações Internacionais - decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e de processamento de benefícios;
Equipa de Histórico de Remunerações - analisar e decidir sobre:
1) Pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
2) Pedidos de reconhecimento e bonificação de períodos contributivos;
2) Emissão e assinatura de certidões, declarações e extractos relativos à carreira contributiva dos beneficiários.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da subdelegação de competências desde 3 de Novembro de 2004.
29 de Abril de 2005. - O Director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.
