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Ato Original
Deliberação n.º 937/2005. - Considerando que a sociedade António Pacheco Agostinho, S. A., com sede social na Rua de Rodrigues Sampaio, 15, 2.º, direito, 1169-012 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A041/2002, de 27 de Dezembro de 2002, para as instalações sitas na Travessa do Chafariz, lote 2, 2685-037 Sacavém;
Considerando que a directora técnica da sociedade António Pacheco Agostinho, S. A., solicitou em 31 de Março de 2001 o cancelamento da função de direcção técnica, não tendo a sociedade procedido à submissão de processo para averbamento da nova direcção técnica, conforme determinado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade António Pacheco Agostinho, S. A., foi notificada em Setembro de 2003 para proceder à substituição da direcção técnica, tendo a sociedade indicado que, em caso de pretender continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, posteriormente procederia à submissão de processo de averbamento de direcção técnica;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, a autorização do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano caduca no caso de o interessado suspender a actividade por prazo superior a 12 meses;
Considerando que a sociedade António Pacheco Agostinho, S. A., foi novamente notificada, em 25 de Maio de 2005, para proceder ao envio do original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A041/2002, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com vista ao seu cancelamento, tendo a correspondência sido devolvida:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A041/2002, de 27 de Dezembro de 2002, emitida à sociedade António Pacheco Agostinho, S. A., para as instalações sitas na Travessa do Chafariz, lote 2, freguesia de Sacavém, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, com fundamento nos factos acima identificados, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
24 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
