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Ato Original
Aviso n.º 8152/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada, para consulta, na gestão de recursos humanos, a lista de antiguidade dos funcionários deste Instituto reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe reclamação para o conselho de administração, a interpor no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Junho de 2006. - O Administrador Executivo, António Ribeiro de Queiroz.
