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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 740/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1.9 do seu despacho n.º 10 641/2005 (2.ª série), de 18 de Abril, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2005, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima subdelegados.
1 de Julho de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.
