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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 742/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1.2, 2 e 3 do despacho n.º 10 643/2005, de 18 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na directora-geral da Administração Pública, licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso de funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
b) Autorizar o regresso da situação de licença ilimitada;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente;
d) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
f) Autorizar os funcionários e agentes da DGAP a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAP em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das despesas e inserção e, bem assim, no processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
h) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade na DGAP;
i) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários ou agentes integrados no QEI;
j) Aprovar o modelo da ficha curricular prevista no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
14 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
