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Ato Original
Deliberação n.º 983/2005. - Por deliberação de 17 de Maio de 2005 o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fortovase Cápsula Mole, concedida em 20 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2745586 e 2745685 e cujo titular é a Roche Registration, Ltd.
No entanto, a referida deliberação está errada uma vez que a firma pretendia apenas dar conhecimento da intenção de vir a descontinuar a comercialização e não pedir a revogação da AIM.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Fortovase Cápsula Mole, presente na acta n.º 30/CA/2005, de 17 de Maio de 2005.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
