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Ato Original
Deliberação n.º 993/2005. - A firma Therabel Pharma, N. V., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Theradol, solução injectável, 100 mg/2 ml, concedida em 7 de Fevereiro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3462280 e 2492080, Theradol, solução oral 100 mg/ml, concedida em 7 de Fevereiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2492288, Theradol, supositórios, 100 mg, concedida em 7 de Fevereiro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2492387, e Theradol, cápsula, 50 mg, concedida em 7 de Fevereiro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2492189, 3461985, 3288180, 3462082 e 3462181, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de adiministração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
