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Ato Original
Despacho n.º 14 366/2006
Delegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos vogais da comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa, I. P., sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No licenciado José Manuel Martins Lucas:
1.1 - Coordenar e superintender as áreas de educação pré-escolar, educação básica e ensino secundário, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos, designadamente:
1.1.1 - Orientar e coordenar as medidas das políticas de educação pré-escolar, básica e ensino secundário aprovadas e bem assim assegurar o controlo de execução e avaliação, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objectivos propostos;
1.1.2 - Assegurar a coordenação pedagógica da educação pré-escolar, básica e do ensino secundário;
1.1.3 - Admitir e desvincular alunos semi-internos;
1.1.4 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;
1.1.5 - Assegurar e promover a valorização e actualização dos recursos educativos documentais e a sua adequada divulgação e utilização, ao serviço dos objectivos e das actividades aprovadas;
2 - Na licenciada Maria Manuela Machado Araújo:
2.1 - No que respeita ao Centro Cultural Casapiano, gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos que lhes estão afectos, designadamente:
2.1.1 - Proceder à avaliação do mérito dos funcionários em função dos resultados individuais e do grupo;
2.1.2 - Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade;
2.1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
2.1.4 - Justificar e injustificar faltas;
2.1.5 - Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
2.1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
2.1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas no presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o presente despacho.
21 de Junho de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Ruas Madeira.
