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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 867/2006
Por despacho de 7 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Alexandra Maria Filinto Gonçalves Marques Sequeira, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1018,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Álvaro Manuel Céu Gramaxo Oliveira Sampaio, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Álvaro Manuel Céu Gramaxo Oliveira Sampaio, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Américo Santos Afonso como equiparado a professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de seis meses, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 767,48, correspondente ao escalão 3, índice 250, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 13 de Março de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Ana Rita Aguiar Soares Pereira, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Ana Rita Aguiar Soares Pereira, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com António José Oliveira Nabais, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1361,05, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Cândida Sofia Ferreira Machado, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2117,19, correspondente ao escalão 1, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Cláudio Gabriel Inácio Ferreira, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 60%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 604,91, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Duarte Nuno Castro Meneses, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 60%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 604,91, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Fernando Joaquim Lopes Moreira, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 559,54, correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Francisco José Areias Duarte, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 60%, pelo período de um ano, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 604,91, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Henrique Manuel Pinto Gonçalves, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 40%, pelo período de um ano, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 403,27, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com João Félix Ferreira Peixoto, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 60%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 816,63, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com João Paulo Oliveira Pinto, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 559,54, correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com José Carlos Castro Abreu, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com José Henrique Araújo Silveira Brito, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com José Ismael Lopes Graça, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 302,46, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Kátia Cristiana Matos Ribeiro Lemos, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2117,19, correspondente ao escalão 1, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Liliana Ivone Silva Pereira, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Luís Filipe Costa Ferreira Esteves, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 680,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Maria Branca Amaral Torres, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 302,46, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Natália Maria Bessa Pacheco Rego, por urgente conveniência de serviço, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de seis meses, renovável até ao momento em que o substituído retomar o serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Nicolino Eduardo Silva Ribeiro, por urgente conveniência de serviço, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de seis meses, renovável até ao momento em que o substituído retomar o serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Paula Maria Cortês Loureiro, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2117,19, correspondente ao escalão 1, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Pedro Júlio Monteiro Gomes Sousa, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 680,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Pedro Nuno Espírito Santo Barbosa, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1008,19, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Ricardo João Ferreira Simões, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 559,54, correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Rui Manuel Pereira Costa Bastos, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 680,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Sónia Maria Silva Araújo, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2117,19, correspondente ao escalão 1, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Sónia Rafaela Pinto da Silva, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 302,46, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Susana Catarino Rua, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2117,19, correspondente ao escalão 1, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Susana Margarida Alves Ferreira Gouveia Moura Teixeira, por urgente conveniência de serviço, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, sem exclusividade, pelo período de seis meses, renovável até ao momento em que o substituído retomar o serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 1361,05, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Suzana Maria Matos Fernandes Costa, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 423,44, correspondente ao escalão 2, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Teresa Paula Amaral Abreu, por urgente conveniência de serviço, como equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, a 100%, com exclusividade, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2041,58, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Vítor Hugo Mendes Costa Carvalho, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Vítor Manuel Pereira Simões, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 50%, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Foi autorizado um contrato administrativo de provimento com Vítor Manuel Sousa Leite Cibrão Coutinho, por urgente conveniência de serviço, como equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, a 30%, pelo período de seis meses, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 408,32, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Junho de 2006. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.
