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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 619/2000. - Considerando que as auditorias de gestão de recursos humanos e de modernização administrativa, previstas no Decreto-Lei n.º 131/96, de 13 de Agosto, constituem uma forma complementar da actividade inspectiva no domínio do controlo interno, visando a transparência de processos e a eficácia do modelo de gestão pública;
Atendendo a que as auditorias de gestão actuam num sentido pedagógico, diagnosticando as capacidades e limitações dos serviços, tendo em vista reformular métodos, procedimentos e comportamentos, o que se torna essencial em relação ao Hospital de Santo António dos Capuchos, face às irregularidades detectadas através da auditoria do Tribunal de Contas;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 131/96, de 13 de Agosto, determina-se:
a) A realização de uma auditoria de gestão de recursos humanos e de modernização administrativa ao Hospital de Santo António dos Capuchos;
b) A constituição de uma equipa com a missão de efectuar a referida auditoria com a seguinte composição:
Dr. Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu, da Inspecção-Geral da Saúde;
Dr. Nuno Marques Gomes, da Inspecção-Geral da Administração Pública;
Dr.ª Ana Maria Távora, da Inspecção-Geral da Administração Pública;
Dr. Carlos Manuel Mendes Hilário, da Inspecção-Geral da Administração Pública;
Dr.ª Noémia Rosa Mourato, do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde;
c) A auditoria será acompanhada pela Dr.ª Isabel Lacerda, assessora do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde;
d) A auditoria ao Hospital de Santo António dos Capuchos terá início no dia 1 de Junho, do corrente ano, e terá a duração máxima de 60 dias;
e) O apoio administrativo à auditoria é prestado por um elemento das entidades envolvidas.
16 de Maio de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
