Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 10/2002. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Vila Nova de São Bento. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo, adiante designada por DREA ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Serpa, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Vila Nova de São Bento, com as dimensões de 44 m x 25 m = 1100 m2, para assegurar, no âmbito da mesma Escola, o apoio à prática da educação física e do desporto escolar, de cariz curricular e extracurricular, assim como as necessidades da comunidade local em geral, nos referidos domínios.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Assegurar a elaboração do projecto de edifícios e dos arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;
2) Assegurar o concurso, adjudicar e garantir fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica e a execução de arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola;
5) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo, terreno e de todos os bens que constituem o complexo escolar;
6) Fornecer e instalar o equipamento desportivo necessário à prática curricular, constante das tipologias definidas.
Artigo 3.º
Competências da câmara municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREA na definição da melhor localização do pavilhão, tendo em conta o Plano Director Municipal e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREA o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, de acordo com o disposto nas cláusulas 4.ª e 5.ª
Artigo 4.º
Repartição de encargos
1 - O custo das obras será suportado pelo primeiro outorgante, no valor de 100 000 contos (IVA incluído), através do PIDDAC, pelo Programa Operacional da Região do Alentejo, mediante candidatura apresentada para o efeito pelo primeiro outorgante. O valor remanescente será suportado pelo orçamento da Câmara Municipal e pelo Programa Operacional da Região Alentejo.
2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, água e esgotos, assim como de todos os arranjos exteriores ao perímetro da Escola.
Artigo 5.º
Regime de comparticipação
A comparticipação do segundo outorgante, a que se refere a cláusula antecedente, será realizada através de pagamentos directos ao empreiteiro de acordo com o contrato de assunção liberatória de dívida a assinar entre as partes e no valor que lhe compete, perante a apresentação de cada auto de medição mensal, após a sua verificação pelos técnicos da DREA.
Artigo 6.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período lectivo de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extra-curriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão, pela comunidade não escolar, fora daqueles períodos.
2 - As condições de gestão, manutenção e utilização do pavilhão desportivo, incluindo a distribuição dos encargos com electricidade, gás, água e recursos humanos, são definidas em protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e os órgãos de gestão da Escola.
Artigo 7.º
Revisão e caducidade do acordo de colaboração
1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste acordo carece de prévia anuência escrita de todos os outorgantes que o poderão condicionar à alteração ou adaptação deste acordo de colaboração.
2 - O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto.
17 de Dezembro de 2001. - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Manuel Rocha da Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.
