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Ato Original
Aviso n.º 2746/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que se encontra afixada no placar deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade relativa a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
30 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Glória Dantas Ribeiro Almeida Souto.
