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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 417/2002. - Por ter saído com algumas inexactidões, nos seus n.os 2.1, 2.2, 2.3, 2.5 e 2.6, o despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social n.º 563/2002, de 19 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2002, rectifica-se que, no n.º 2.1, onde se lê "Até 350 000 contos" deve ler-se "Até 350 000 contos (Euro 1 745 793)"; no n.º 2.2, onde se lê "Até 400 000 contos" deve ler-se "Até 400 000 contos (Euro 1 995 192)"; no n.º 2.3, onde se lê "Até 500 000 contos" deve ler-se "Até 500 000 contos (Euro 2 493 989)"; no n.º 2.5, onde se lê "até ao limite de 50 000 contos" deve ler-se "até ao limite de 50 000 contos (Euro 249 399)."; e no n.º 2.6, onde se lê "não exceda 40 000 contos," deve ler-se "não exceda 40 000 contos (Euro 199 519),".
5 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, António Souto.
