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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 242/2006. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão na Comunidade Europeia, foi solicitada a autorização para a constituição de um agrupamento de instalações cujo administrador nomeado é a empresa SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A.
Considerando os documentos apresentados ao Instituto do Ambiente, nos termos da Portaria n.º 119/2005, de 31 de Janeiro de 2005;
Considerando os pareceres favoráveis do Instituto do Ambiente e da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Considerando que a presente solicitação cumpre o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, seja aprovado o pedido para a constituição de um agrupamento no âmbito do comércio europeu de licenças de emissão, cujo administrador é a empresa SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., para as seguintes instalações:
Instalação n.º 1: fábrica da SECIL/Outão (PNALE 325);
Operador: SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S. A.;
Actividade n.º 3.1 - instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 t por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia;
Instalação n.º 2: fábrica da Maceira-Liz (PNALE 324);
Operador: CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.;
Actividade n.º 3.1 - instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 t por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia;
Instalação n.º 3: fábrica da Cibra-Pataias (PNALE 429);
Operador: CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.;
Actividade n.º 3.1 - instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 t por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia;
Instalação n.º 4: fábrica da SECIL Martingança (PNALE 332);
Operador: SECIL Martingança - Aglomerados e Novos Materiais para a Construção, Lda.
Actividade n.º 3.1 - instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 t por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 t por dia.
5 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
