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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 100/2004. - Pretende a EnergieKontor Portugal Penedo Ruivo, G. m. b. H. & Co. WP PR, KG. (sucursal em Portugal), instalar o parque eólico de Penedo Ruivo (serra do Marão), constituído por 10 aerogeradores, a localizar nas freguesias de Teixeira e Ansiães, nos concelhos de Baião e Amarante, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) por força da delimitação constante, respectivamente, da Portaria n.º 1125/94, de 20 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente emitida em 4 de Fevereiro de 2003, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental;
Considerando que o presente projecto cumpre o disposto no despacho n.º 11 091/2001 (2.ª série), de 25 de Maio;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto do parque eólico do Penedo Ruivo (serra do Marão), nos concelhos de Baião e Amarante, condicionado ao cumprimento de todas as medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
4 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
ANEXO
Medidas de minimização, planos de monimedidas compensatórias e recomendações
Dado o carácter genérico da maioria das medidas de minimização apresentadas no estudo de impacte ambiental (EIA) e dado que o projecto se encontra em fase de estudo prévio, considera-se que o respectivo relatório de conformidade do projecto de execução com a declaração de impacte ambiental deve especificar e concretizar as medidas de minimização, para a fase de construção e para a fase de exploração, com o detalhe necessário e adequado à avaliação da sua eficácia e à sua implementação.
Medidas de minimização e monitorização de carácter geral propostas no estudo de impacte ambiental (EIA) e aceites pela comissão de avaliação (CA).
Deve proceder-se à sensibilização ambiental dos trabalhadores, por forma a informá-los dos principais valores ambientais e dos procedimentos adequados.
A beneficiação dos caminhos de acesso ao parque eólico deve ser executada antes da edificação do parque eólico para que, deste modo, seja possível restringir a circulação de pessoas e veículos afectos à obra.
Deve ser feita a reparação do pavimento danificado nas estradas utilizadas nos percursos de acesso ao parque eólico pela circulação de veículos pesados durante a construção.
A preparação do terreno e movimentação de terras deve ser executada preferencialmente em período seco, como forma de minimizar a ocorrência de processos erosivos, e de modo que o maciço fique a descoberto o mínimo de tempo possível.
Deve ser feita a remoção de todas as construções e estruturas temporárias após a sua utilização.
Deve proceder-se à lavagem dos rodados das viaturas responsáveis pelo transporte dos equipamentos e materiais de construção, de modo a manter as melhores condições de circulação nas vias rodoviárias utilizadas.
Na operação de enchimento das sapatas, recomenda-se a utilização de betão pronto por forma a tornar dispensável a instalação de uma central de betão. Caso a utilização de betão pronto se revele de todo impossível, recomenda-se a adopção de menores alturas de queda compatíveis com as condições de operação para a descarga de materiais de construção especialmente pulverulentos ou de tipo particulado, nomeadamente cimento, areia e britas, não esquecendo que as condições de vento no local contribuem, desde logo, para um elevado potencial de dispersão e arrastamento de partículas.
Deve, antecipadamente, informar-se as autoridades e as populações residentes na envolvente dos locais caso se torne necessário efectuar desmontes de terras utilizando cargas de fogo detonantes.
Deve ser dado um destino final adequado ao volume de terras sobrantes dos trabalhos de escavação e aterro das sapatas, nomeadamente em vazadouro municipal ou outro acordado com os municípios, para a recuperação paisagística de pedreiras, não devendo ser permitida a criação de zonas de escombros.
Os estaleiros e as áreas de depósito temporário de materiais devem ser confinados à área afecta ao parque eólico, devendo a sua localização específica ser acordada com a DGF, DRAOT-N, ICN ou câmaras municipais, conforme as competências de cada organismo.
Deve ser delimitada fisicamente uma faixa de protecção de 5 m para cada um dos lados dos acessos, fora da qual não será permitida qualquer intervenção, incluindo a circulação de veículos e pessoas.
Deve manter-se alguma vigilância e material afecto à prevenção de eventuais incêndios resultantes dos trabalhos.
Não devem ser feitas terraplenagens fora dos acessos às torres numa distância inferior a 50 m das estruturas referidas no descrito património cultural. No que diz respeito a área para inversão de marcha da maquinaria, essa deverá respeitar estritamente esta medida, recomendando-se que seja feita antes do aerogerador n.º 1, junto ao aerogerador n.º 2.
Manter a actual qualidade dos acessos - a melhoria da qualidade da via implicaria a sua utilização para outros fins (e. g. turismo), que aumentariam a pressão humana sobre as comunidades vegetais e animais, com consequências potencialmente gravosas. Alternativamente, deverá manter-se a acessibilidade das actuais vias a veículos todo-o-terreno para acesso de compartes e caçadores às zonas de pastoreio e caça tradicionais, condicionando o acesso de outros veículos ligeiros através de cancelas ou reposição do piso à situação actual de piso pouco transitável.
O promotor, em colaboração com os técnicos do Parque Natural do Alvão, deve considerar a possibilidade de colocar placas informativas com indicações sobre o comportamento correcto dos visitantes.
Toda a área afecta ao parque eólico deve ser bem sinalizada ao longo de toda a sua extensão e colocados alguns painéis de aviso, por forma a tornar-se uma zona condicionada, nomeadamente em termos de acesso desregrado de pessoas.
Devem ser disponibilizadas ao público em geral informações consideradas relevantes acerca do funcionamento do parque eólico e das vantagens decorrentes da utilização de energias alternativas, como também da área envolvente onde este se insere, nomeadamente aspectos relativos à flora e à fauna da região.
A entrada das galerias que dão acesso às minas do Teixo bem como os respiradouros desta mina situados junto da torre n.º 9 devem ser encerrados ao público com vedações a envolver as entradas que simultaneamente permitam a passagem de morcegos. O tipo de vedações deve ser seleccionado após consulta técnica ao Parque Natural do Alvão por forma a assegurar a não perturbação da acessibilidade das grutas aos morcegos.
A área de estaleiro deve ser renaturalizada, repondo a situação de referência.
As movimentações de terreno (principalmente os aterros) devem ser reduzidas ao mínimo, designadamente nas áreas integradas na REN, como cabeceiras das linhas de água, áreas com riscos de erosão, áreas de máxima infiltração.
Devem replantar-se árvores nas áreas florestadas atravessadas (pinhal, carvalhal classificado como mata de protecção no PDM de Baião) o mais antecipadamente possível e após compatibilização com as condições de segurança exigidas pela lei, de forma a acelerar a reposição da situação de referência na fase de pós-exploração. No caso dos carvalhos, a plantação seria idealmente levada a cabo no início da fase de exploração por serem espécies de crescimento lento. Estima-se que, nos 20 anos da fase de exploração, as árvores atinjam uma altura de 6 m a 8 m.
O projecto de execução (RECAPE) deve ser acompanhado de um estudo de integração paisagística e ambiental dos diferentes elementos da obra, nas fases de construção, exploração e pós-exploração.
Medidas de minimização e monitorização de carácter geral propostas pela CA
Conforme o despacho n.º 12 006/2001, de 6 de Junho, deve ser apresentado em fase de projecto de execução o programa de acompanhamento ambiental da obra que inclua uma planta de condicionantes à escala de 1:5000, em que sejam cartografadas as áreas de trabalho, de estaleiro e de acessos, bem como eventuais áreas de protecção a salvaguardar. Este programa, necessário ao planeamento e execução de trabalhos, deverá ainda incluir uma breve memória descritiva com um cronograma dos trabalhos e com a listagem das medidas a considerar nas actividades em estaleiro e frentes de obra. Ainda de acordo com a alínea b) do n.º 4 do despacho acima referido, o programa deverá ser incluído no caderno de encargos e nos contratos de adjudicação que venham a ser produzidos pelo proponente para efeitos da construção do parque eólico.
Medidas de minimização e monitorização de carácter específico
