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Ato Original
Rectificação n.º 394/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, o aviso relativo à lista de antiguidade do pessoal não docente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, rectifica-se que onde se lê "a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Agosto de 2003" deve ler-se "a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003".
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Manuel Fernando Pereira Carvalho.
