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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3941/2004 (2.ª série). - Tendo cessado o destacamento por força do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, determino, nos termos do artigo 11.º do decreto-lei n.º 262/88, de 23 de Julho, que se mantenha o destacamento de Maria Gracinda Abrantes Martinho, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a fim de exercer funções de apoio administrativo aos Gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Saúde.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Dezembro de 2003, data de entrada em vigor do referido decreto-lei.
7 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
