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Ato Original
Aviso n.º 2472/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, de 8 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro, com a alteração decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
b) Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
c) Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
d) Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
e) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
g) Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho;
h) Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - os lugares a preencher correspondem às funções, de natureza executiva, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 20/85, de 1 de Abril, concretamente nas áreas de actividade funcional administrativa dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nomeadamente prestações pecuniárias, beneficiários, refeitórios, património, contabilidade, pessoal, tratamento de texto, expediente e arquivo.
6 - Local de trabalho instalações dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, sitas na Rua de Gomes Freire, 5, em Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, observem os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 2, para a Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, 1169-086 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento;
g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - Documentação anexa ao requerimento - o requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste uma resenha da sua actividade e experiência profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram e tempos de permanência. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários, fóruns e sessões ou grupos de trabalho, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente autenticada e emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, contada à data da publicação deste aviso;
d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;
f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos pertencentes aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), e), f) e g), desde que constem do seu processo individual.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 10 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
16 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, far-se-á nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Isabel de Lacerda Matos, vogal do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
Fernando Gil Silva Gonçalves Ferreira, chefe de secção.
Maria José Beirão dos Santos Lacão, tesoureira.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Costa, assistente administrativa especialista.
Maria de Fátima Mortágua, assistente administrativa especialista.
21 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Nabais.
