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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5100/2005 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 18 144/2002 (2.ª série) do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, foi aprovada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e do n.º 6 do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, a constituição da comissão técnica de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal de Resende.
Atendendo à entrada em vigor da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, em momento posterior à elaboração da proposta de constituição da referida comissão técnica de acompanhamento, a Câmara Municipal de Resende solicitou a reformulação da composição da comissão mista de coordenação, de modo a garantir que em face dos interesses a salvaguardar e da relevância das implicações técnicas a considerar, fosse garantida a representação de outros serviços da administração directa e indirecta do Estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos sectoriais com relevância na área de intervenção do plano, dos municípios vizinhos e das organizações económicas e sociais de maior relevância na área do município, conforme o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.º da mencionada Portaria, sem prejuízo de inclusão de outras que se entendam convenientes, o que através do presente despacho se satisfaz.
Considerando ainda as designações entretanto efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano considerou, em face dos critérios definidos na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, não se justificar a sua participação na presente CMC:
Assim, no uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Revogo o disposto no despacho n.º 18 144/2002 (2.ª série) do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, que aprovou a constituição da comissão técnica de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal de Resende.
2 - A comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará a revisão do Plano Director Municipal de Resende integra, para além de um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Instituto da Água;
Instituto da Conservação da Natureza;
EP - Estradas de Portugal, E.P.E.;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção Regional da Economia do Norte;
Direcção Regional do Ministério da Educação;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral do Turismo;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Rede Eléctrica Nacional;
Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana;
Direcção Regional de Saúde;
Direcção-Geral do Património;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Cinfães;
Câmara Municipal de Mesão Frio;
Câmara Municipal de Castro Daire;
Câmara Municipal de Lamego.
c) No âmbito do disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Resende;
Santa Casa da Misericórdia de Resende.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
