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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 218/2005. - Nos termos do artigo 276.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro, o número de vagas para admissão, durante o ano lectivo de 2005-2006, ao curso de formação de praças, para ingresso nos quadros da Guarda, é de 1100, destinando-se, respectivamente, 950 ao quadro de infantaria, 125 ao quadro de cavalaria e os restantes 25 ao quadro honorífico músico.
6 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
